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O inventário é o processo de apuração e partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele pode ser de dois tipos:
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Inventário judicial: ocorre quando há herdeiros menores, incapazes ou quando há conflito entre os herdeiros. É conduzido no Poder Judiciário, com acompanhamento de um juiz.
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Inventário extrajudicial: realizado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Só é possível quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, e o falecido não deixou testamento (com exceções).

Inventário

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